A divulgação dos resultados do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Alimentos da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ligada ao Ministério da Saúde, enfrenta dois grandes desafios graves.
O primeiro, a não identificação do responsável pela produção, prejudica todos os produtores e comerciantes do produto, no lugar de punir o culpado. O segundo, a inexistência de registro de agrotóxicos para a maioria dos alvos biológicos das frutas e hortaliças, força o produtor à irregularidade – à utilização de agrotóxicos não registrados para a sua cultura.
A Instrução Normativa Conjunta 02, de 7/02/2018, define ‘os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional’.
As suas regras são simples. Cada um tem a sua responsabilidade de registro, de garantia da segurança do alimento em seu poder e de rotulagem do produto. Ao produtor cabe o registro do destino de cada lote do seu produto e dos agrotóxicos utilizados na produção.
Ao beneficiador, ao atacadista e ao varejista cabe o registro da origem e do destino de cada lote do produto. Não é proibida a mistura de diferentes lotes, mas ela precisa ser registrada e um novo lote deve ser criado. Não existem exigências ou proibições de utilização de sistemas de automação comercial como código de barra e QR-Code. O seu objetivo é identificar para cada lote, quais foram os seus detentores e a sua origem na produção.
Algumas questões precisam ser enfrentadas:
1ª. A exigência de alguns supermercados aos seus fornecedores de contratação de um serviço de rastreabilidade específico, que utiliza QR-Code, não faz parte das exigências da INC 02. A INC 02 determina que a identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
2ª. O registro, pelo produtor, dos agrotóxicos utilizados, associada à ausência de agrotóxicos registrados para os alvos biológicos da maioria das frutas e hortaliças faz com que o produtor se auto incrimine no preenchimento do caderno de campo e torna urgente um grande investimento na regularização do registro de agrotóxicos. O GT Minor Crops BR, um grupo de trabalho organizado pelo IBRAHORT e pela CNA, está em franca atividade.
A solicitação de extensão de uso e de registro de agrotóxicos deve ser feita pela empresa fabricante. A INC 01 de 16/07/2014, que trata do registro de agrotóxicos para fitossanitário insuficiente, permite a extensão de uso de agrotóxicos entre as culturas de pequeno suporte fitossanitário, como as frutas e hortaliças. Ela já permitiu o registro de 1200 novas indicações de bula.
Os técnicos da Ministério da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente fizeram um esforço especial para ‘limpar a pauta’. Hoje a tramitação de solicitação de extensão de uso é rápida, mas o número de solicitações é pequeno.
Os principais interessados, produtores e técnicos, devem levantar por cultura, os alvos biológicos, as marcas e os ingredientes ativos hoje utilizados para o controle de cada alvo.
Em seguida a relação de alvos biológicos e ingredientes ativos por cultura deve passar por um processo de validação por técnicos especializados, que considere:
• A possibilidade de extensão de uso dos ingredientes ativos já registrados para outras culturas do mesmo grupo de CSFI, segundo a INC 01 de 16/07/2014
• A verificação da existência de registro dos ingredientes ativos listados para o alvo biológico indicado
• A existência de restrições à extensão de uso ou ao registro dos ingredientes ativos indicados: Ministério da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura
• A existência da indicação de ingredientes ativos de mais de um grupo químico por alvo biológico.
3ª. A situação atual da produção e frutas e hortaliças é dramática. Hoje é impossível produzir dentro da lei – não existem agrotóxicos registrados para todos os alvos biológicos de cada cultura. O manejo incorreto promove a evolução da resistência aos agrotóxicos disponíveis e o surgimento de novas pragas, doenças e plantas daninhas.
A solução é a adoção de práticas agronômicas que garantam a prevenção da ocorrência de pragas, doenças, distúrbios fisiológicos, a melhoria da produtividade e da qualidade, da garantia da rastreabilidade, diminuindo a necessidade de aplicação de agrotóxicos.
As atividades diárias de produção de frutas e hortaliças impedem muitas vezes a participação dos agricultores nos treinamentos presenciais, em horários pré-determinados.
A solução é disponibilizar treinamento a distância para cada cultura, que permita ao aluno a escolha do seu horário, do local e do tempo de dedicação ao treinamento e permita a avaliação progressiva do aprendizado, das dúvidas e desafios mais comuns dos agricultores e dos resultados do aprendizado na capacidade do agricultor de enfrentar os seus desafios diários.
Treinamentos presenciais com reforço de aprendizagem deverão ser realizados nas regiões produtoras, atendendo a demanda dos produtores que já fizeram o treinamento a distância.
O treinamento permitirá que todos os produtores de frutas e hortaliças exibam um certificado aos seus compradores, comprovando competência na adoção de um sistema de produção sustentável a longo prazo e de fornecimento de um produto seguro e de boa qualidade.
RESUMO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS
1. Rotulagem desde a produção com as informações exigidas pela INC 02
2. Anotação pelos produtores dos agrotóxicos utilizados na produção e do destino do produto
3. Levantamento dos alvos biológicos e dos agrotóxicos utilizados por cultura, com e sem registro.
4. Validação do levantamento dos alvos biológicos e dos ingredientes ativos considerando as restrições e a possibilidade de extensão de uso de cada ingrediente ativo
5. Desenvolvimento do treinamento em agricultura preventiva para cada cultura
6. Capacitação dos produtores
7. Exigência pelos compradores do certificado do treinamento em agricultura preventiva dos seus fornecedores.
Fonte: CEAGESP