RENOVAÇÂO: CONVÊNIO ICMS 100/97 Nº133 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

DESPACHO Nº 81, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Publica Convênios ICMS aprovados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de outubro de 2020, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de março de 2021 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

X – Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

XXXVIII – Convênio ICMS 100/97, de de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre – Breno Geovane Caetano Azevedo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – Lourival de Barros Barbalho Junior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-81-de-29-de-outubro-de-2020-285799998