Seja um Sócio Apoiador

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DOS APOIADORES

Conforme disposto no Art. 14, parágrafo terceiro, do Estatuto da ABCSEM e definido pela Diretoria da Associação, os apoiadores poderão:

  1. Receber os e-mails informativos, com notícias, publicações e notificações de interesse do setor, encaminhadas pela secretaria executiva da ABCSEM;
  • Participar de eventos e projetos organizados pela ABCSEM, como patrocinador e expositor, quando couber, mediante condições e tarifas diferenciadas para apoiadores;
  • Participar, como ouvintes, de todos os comitês da ABCSEM, que venham a ser de interesse, sendo concedida apresentação institucional da empresa apoiadora e portifólio de produtos, com duração de 30 minutos, por ocasião da primeira participação do apoiador.

PROCEDIMENTOS PARA SE TORNAR APOIADOR

Prezado interessado em tornar-se Apoiador da Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (ABCSEM), é com satisfação que encaminhamos orientações para sua participação.

De acordo com Caput II, Art.14 do nosso Estatuto Social – Serão admitidos na classificação de Apoiadores, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que não se enquadrem nas categorias de associados previstas no art. 6º, mas que tenham relacionamento com os objetivos da Associação e atuem em áreas correlatas à comercialização e/ou produção de sementes e mudas de hortaliças, flores, plantas ornamentais e afins, mediante proposta examinada e aprovada pela Diretoria. Parágrafo Primeiro – Os Apoiadores não têm direito a votar ou ser votados e nem participar das Assembleias Gerais, a não ser que expressamente convidados pela Diretoria. Parágrafo Segundo – Os Apoiadores terão contribuição pecuniária determinada pela Diretoria, sendo que a contribuição mínima terá como piso o valor correspondente à menor contribuição da Tabela de Anuidades vigente. Parágrafo Terceiro – O ingresso, permanência, exclusão e demais regras de participação dos Apoiadores na Associação será determinada pela Diretoria.

  1. Preenchimento, assinatura e envio à ABCSEM da Ficha de Inscrição, contendo seus dados cadastrais, descrição de seus produtos/serviços, e a informação de seu faturamento médio anual em reais (R$), relativo ao segmento de atuação da Associação (flores, hortaliças, frutas e ornamentais).

Esclarecemos que a informação sobre o faturamento é necessária para nortear a Diretoria, na indicação de sua classificação nas categorias de anuidade da Associação como sócio apoaidor, que variam de C (R$ 4.321,29) à A (R$ 25.927,78), visando garantir a igualdade de direitos e deveres entre todos os associados, sem distinção de segmento ou importância de mercado. Para respaldar sua indicação, a Diretoria poderá também se basear em consultas a órgãos de informação de crédito. Esclarecemos ainda, que a Diretoria manterá tal informação em sigilo e a utilizará apenas para análise financeira.

  • Recebida a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, a Diretoria avaliará as informações descritas, e estando os objetivos éticos e sociais de sua empresa alinhados com os da Associação, encaminhará, por escrito, a confirmação de sua filiação como Apoiador, indicando a categoria de anuidade que se classifica sua empresa.
  • Caso não concorde com a categoria de anuidade indicada pela Diretoria, deverá contestá-la, por escrito, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da confirmação de apoiador, anexando documento contábil que comprove o faturamento anual de sua empresa.

A concordância com a classificação da categoria de anuidade deverá ser feita por escrito através do encaminhamento do Termo de Concordância devidamente preenchido e assinado, e, com o recebimento deste pela Diretoria, será então o requerente considerado Apoiador da Abcsem, e assim, passará a receber os principais documentos da entidade (cópia do Estatuto Social e Código de Ética) e seus comunicados, e ainda, usufruir dos benefícios de ser um Apoiador.