A alimentação agora é direito constitucional. O Diário Oficial da União publicou, no dia 5 de fevereiro, a promulgação da emenda constitucional 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal. Com o nome “Emenda Constitucional 64, de 2010”, a aprovação altera o Artigo 6º da Constituição para introduzir a alimentação como direito social.
A campanha nacional pela inclusão da alimentação na Constituição foi liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e teve a participação de entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais, artistas e cidadãos e cidadãs de todo o país.
Até então, eram direitos sociais educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), no Senado Federal passou por comissões e foi aprovada em todas as instâncias e pelo plenário em dois turnos, com mais de 3/5 dos votantes. Na Câmara, tramitou por comissões e em novembro do ano passado foi aprovada em primeiro turno. Como emenda à Constituição não precisa de sanção do presidente da República, a PEC Alimentação, após aprovada em segundo turno na Câmara, seguiu diretamente para promulgação.
Na ocasião, o presidente do Consea, Renato Maluf, destacou que a aprovação da proposta torna a alimentação uma questão de Estado, e não política de um ou outro governante. “Assegurar o direito à alimentação e, com ele, a soberania e a segurança alimentar e nutricional, passa a ser dever de Estado, não apenas deste ou daquele governo. Importante dizer que se trata de obrigação a ser assumida pela sociedade”, afirmou.
Crispim Moreira, secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), comemorou a conquista: “O Estado brasileiro passa a um patamar superior no conjunto dos direitos sociais. Torna responsabilidade do poder público promover o direito da população à alimentação”.
Fonte: Condraf