Pena para destruição de plantas ornamentais é reduzida

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou no dia 17 de novembro, uma proposta que altera as penas previstas para o crime de destruir, danificar, ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas e privadas. O projeto diminui a pena de detenção de três meses a um ano para um a três meses para quem incorrer nesse delito.

O projeto mantém a possibilidade de substituir a pena por multa, como prevê a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), mas permite a aplicação das duas penalidades conjunto. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edson Duarte (PV-BA), ao Projeto de Lei 2063/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que revoga o artigo da lei que prevê o crime e a punição mencionados.

Para Edson Duarte, a transformação em crime desta conduta, antes considerada contravenção penal, é um dos avanços da Lei dos Crimes Ambientais. Ele concorda, no entanto, que a punição prevista é realmente muito severa.

O deputado cita, como exemplo, o crime de destruir ou danificar florestas ou vegetação de dunas e mangues, “muito mais grave sob o aspecto ambiental que o relativo às plantas de ornamentação”, mas, para o qual, se prevê a mesma punição. “Ou seja, delitos de gravidade bastante diferente têm penas idênticas “.
 

Fonte: Agência Câmara