Complexidade do comércio globalizado de produtos vegetais exige regulamentações

Princípios fitossanitários, status das pragas, avaliação de riscos e impactos para o comércio: as NIMFs buscam regulamentar a real condição fitossanitária do que está sendo importado e exportado no comércio internacional

As Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs) são diretrizes utilizadas pelos países para a aplicação de medidas fitossanitárias no comércio internacional de produtos vegetais e estabelecidas para prevenir a disseminação e introdução de pragas de plantas e de produtos vegetais e promover medidas apropriadas para seu controle. Harmonizadas com os preceitos do Acordo SPS (Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) da Organização Mundial do Comércio (OMC), as NIMFs são desenvolvidas a partir de temas propostos pelos países signatários da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e revisadas periodicamente para garantir consistência também ao desenvolvimento científico-tecnológico.

Além disso, as NIMFs têm como objetivo reduzir a necessidade de justificativas técnicas de medidas fitossanitárias pelos parceiros comerciais. Atualmente, existem 32 NIMFs aprovadas sobre diversos assuntos: moscas das frutas, tratamento para embalagens de madeira, diretrizes para análise de risco de pragas, protocolos de diagnóstico, certificação fitossanitária, dentre outros.

As Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos países signatários da CIPV são os órgãos mais envolvidos diretamente no processo de elaboração das NIMFs. Como as NIMFs afetam as atividades de produção, importação e exportação de produtos vegetais, as Normas ficam em consulta pública durante determinado período, e todos os interessados podem enviar comentários e sugestões para o conteúdo do documento (unicamente via ONPF). Em geral, os setores envolvidos nesse processo (instituições, setor privado e setor governamental) têm focos diferentes, mas igualmente importantes. Um dos problemas que podem ser verificados, no dia-a-dia, é a falta de conhecimento aprofundado dos processos relacionados às NIMFs. Às vezes, o que falta é apenas um ajuste na comunicação entre os setores. Em outros casos, ainda há bastante espaço para avançar, o que vai demandar certo esforço das partes envolvidas.

Uma das melhores formas de participação do setor produtivo é por meio da análise de documentos em consulta aos países e envio de comentários à ONPF que, no caso do Brasil, é o Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/MAPA). Outra forma de participação pode se dar também por meio de manifestação quanto a novos temas para NIMFs, isto é, se o setor identificar uma questão fitossanitária que considere importante no comércio internacional de produtos vegetais e que ainda não tenha sido abordada ou suficientemente trabalhada nas normas, pode apresentar sugestões ao DSV para que o assunto seja discutido internacionalmente.

As restrições ao comércio internacional de produtos vegetais estão ligadas ao cumprimento de medidas fitossanitárias estabelecidas pelos países envolvidos no processo de importação desses produtos. É importante ressaltar que toda e qualquer medida fitossanitária só deve ser estabelecida após a realização da Análise de Risco de Pragas (ARP) e desde que haja justificativa técnica consistente para tal. Dentre as principais medidas estão o tratamento da carga, a análise laboratorial, a inspeção em campo, o estabelecimento de áreas livres, dentre outras. No entanto, se um país exportador considerar que as medidas fitossanitárias exigidas por um país importador estão impondo restrições injustificadas ao comércio internacional de produtos vegetais e, em vista disso, atravancando tais setores, o país exportador pode solicitar revisão ou mesmo a retirada dos requisitos, tendo, para isso, o respaldo tanto da CIPV quanto do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A ARP é uma ferramenta importantíssima por meio da qual se faz uma avaliação detalhada de cada praga que esteja regulamentada e potencialmente envolvida no processo produtivo de determinada espécie vegetal, com o intuito de determinar as melhores opções para evitar a introdução de tais pragas no país e as consequências que podem advir disso. No processo de ARP, não somente o ponto de vista fitossanitário é considerado, como, também, a questão do estabelecimento de medidas menos restritivas ao comércio internacional. Como o risco zero não é uma opção razoável, o que se busca, por meio da ARP, é manejar o risco, procurando atingir um grau de segurança que se considere adequado e tendo em mente as condições para execução de tais medidas, dentro de opções disponíveis, como orienta a própria NIMF Nº 11 (que trata, especificamente, de ARP).

Neste sentido, o status de uma praga pode ser agrupado em três diferentes categorias:

• Pragas presentes: Os registros indicam que a praga é indígena ou foi introduzida na área;
• Pragas ausentes: Não há registros da praga ou há indicações técnicas de sua ausência na área;
• Pragas transientes: A praga esta presente, mas avaliações técnicas indicam que a mesma não será capaz de se estabelecer na área;

A definição do status das pragas apresenta ainda importância e necessidade para:

Países Importadores:
• Condução de ARP sobre pragas dos outros países;
• Estabelecimento de normativas para prevenir a entrada, estabelecimento e disseminação de pragas;
• Condução de ARP para PNQR com vista à regulamentação em seu próprio território;

Países Exportadores:
• Cumprir com as normativas de importação dos países importadores para evitar o envio de cargas com pragas;
• Cumprir com os requisitos de informação solicitados pelos outros países com objetivos de ARP;

ABCSEM
Colaboração do Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária

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Atendimento à imprensa: (19) 3237-2099
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Daniela Mattiaso – daniela@artcomassessoria.com.br
 


*Artigo publicado na edição de Novembro de 2009 da
Revista Plasticultura


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