Segue abaixo publicação do Diário Oficial da União, sobre instituição de uma Comissão de Produção Orgânica no Estado de São Paulo.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO – PORTARIA Nº 165, DE 20 DE MAIO DE 2010.
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXII do Artigo 39 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado através da Portaria Ministerial n.º 300 de 16 de junho de 2005, publicada no DOU de 20 de junho de 2005, conforme o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa n.º 54, de 22 de outubro de 2008, publicada no DOU de 23 de outubro de 1998 e considerando o que consta no Processo SFA-SP nº 21052.00000-2010-00 resolve:
Art. 1º – INSTITUIR A COMISSÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA EM SÃO PAULO, composta pelas seguintes entidades oficiais do Poder Público e Organizações Não Governamentais, representados pelos seguintes integrantes:
I – DO PODER PÚBLICO:
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a. Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo:
Titular: Marcelo Silvestre Laurino
Suplente: Cláudio Augusto de Freitas Filho;
b. Companhia Nacional de Abastecimento:
Titular: Nestor Amâncio Alves Júnior
Suplente: Nivaldo Aparecido Maia;
2. Comissão Técnica de Agricultura Ecológica da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento:
Titular: Escolástica Ramos de Freitas
Suplente: Sebastião Wilson Tivelli
Suplente: José Augusto Maiorano;
3. Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Titular: José Lourenço Almeida Prado Paes de Barros
Suplente: Maria Cláudia Marzolla Cromberg;
4. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:
Titular: Francisco Miguel Corrales
Suplente: João Carlos Canuto
Suplente: Luís Guilherme Rebello Wadt;
5. Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”:
Titular: Francisco Luiz Araújo Câmara;
6. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:
Titular: Raquel Fabbri Ramos;
7. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
Titular: Ailton Sadao Moryama;
Suplente: Vinícius Di Mônaco Souza e Silva;
8. Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”:
Titular: Vitor Akito Kuniochi
Suplente: Edevando Moraes Ruas;
9. Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente:
Titular: Araci Kamiyama
Suplente: Carolina Roberta Alves de Matos;
10. Fórum das Prefeituras Municipais em Agricultura Orgânica:
a. Prefeitura Municipal de Ubatuba:
Titular: Valéria Cress Gelli
Suplente: Jefferson Lemes de Castilho
Suplente: Aparecido Cardoso Da Silva;
b. Prefeitura Municipal de Suzano:
Titular: Fátima Mohamed Aboucauch
Suplente: Edgar William dos Santos;
c. Prefeitura Municipal de Botucatu:
Titular: Márcio Gonçalves Campos
Suplente: Paulo Roberto Arbex.
II – DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
1. Representantes dos Produtores:
a. Federação de Agricultura do Estado de São Paulo:
Titular: Maurício Shiguenori Tachibana
Suplente: Lúcia Midori Morimoto;
b. Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região:
Titular: Romeu Mattos Leite;
2.Fórum das Certificadoras por Auditoria:
Titular: Douglas Yoshimi Harada
Suplente: José Pedro Coelho Santiago
Suplente: Daniel Schupli
3. Representantes dos Prestadores de Serviço:
a. Instituto BioSistêmico:
Titular: Ricardo Cerveira
Suplente: Cláudio Pinheiro da Silva;
b. Orgânico Consultores Associados:
Titular: Priscila Terrazzan;
4 Representantes dos Consumidores:
a. Instituto Kairós – Ética e Atuação Responsável:
Titular: Ana Flávia Borges Badue
Suplente: Diogo Jamra Tsukumo
Suplente: Camila Oliveira Ribeiro Bueno de Azevedo;
b. Associação Agroecológica Terra Viva de Ribeirão Preto e região:
Titular: Sueli Nilza da Silva
Suplente: Ana Maria Faleiros;
5. Representantes dos Trabalhadores:
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo:
Titular : Marcos José Macedo;
6. Representante das Instituições de Ensino e Pesquisa:
Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica:
Titular: Rachel Vaz Soraggi
Suplente: Pedro Jovchelevich;
7. Representantes dos Processadores de Produtos Orgânicos:
Surya Brasil – Vedic Hindus Indústria e Comércio Ltda:
Titular: Amira Rachid
Suplente: Luís Oetting;
8. Representante do Movimento de Agricultura Orgânica & Mobilização Social:
a. Associação de Agricultura Orgânica:
Titular: Fernando Ataliba Nogueira
Suplente: Adriana Sanino;
b. Sociedade Ecológica Amigos do Embu & Articulação
Paulista de Agroecologia:
Titular: Lucas Blaud Ciola
Suplente: Bruno Cutinhola Cavalcante;
9. R epresentantes dos Comerciantes de Produtos Orgânicos:
Caminhos da Roça Produtos Orgânicos Ltda:
Titular: Marina Mércia Pascon
Suplente: Patrícia Sarti;
10. Representantes dos Produtores de Insumos:
a. Abisolo – Associação das Indústrias de Substratos, Fertilizantes Orgânicos e Condicionadores de Solo:
Titular: Susana Gazire
Suplente: Roberto Bosco;
b. Itaforte Industrial de Bio-Produtos Agro-Florestais Ltda:
Titular: Sonia Masumi Yamamoto
Suplente: Ariclenis Ballarotti.
Art. 2º – NOMEAR Marcelo Silvestre Laurino e Cláudio Augusto de Freitas Filho, respectivamente, como titular e suplente, para exercerem a função de coordenadores da Comissão da Produção Orgânica no Estado de São Paulo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Regimento Interno da CPOrg/SP
Comissão da Produção Orgânica de São Paulo
Aprovado em 30 de março de 2009.
Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina a organização, as responsabilidades e o funcionamento da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo – CPOrg/SP, cuja composição, finalidades, e oficialização seguirão as determinações e os ritos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 54 de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008.
Seção I
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º. A estrutura administrativa da CPOrg/SP será constituída sob a responsabilidade da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo, cujo titular realizará a nomeação de um coordenador (titular e suplente), escolhidos dentre os técnicos componentes do Núcleo da Produção Orgânica.
Art. 3º. Quando necessário o Coordenador nomeará um membro da mesma para secretariar os trabalhos da Comissão.
Art. 4º. As comunicações administrativas, incluídas as convocações para as reuniões, serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico aos endereços cadastrados junto ao seu Coordenador, ou por outro meio que venha a ser aprovado pela Comissão.
Seção II
Das Competências
Art. 5°. Compete ao Coordenador da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros e submeter à CPOrg/SP todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer;
II – preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrg/SP, elaborar, distribuir as memórias das reuniões, bem como providenciar o necessário apoio administrativo ao seu funcionamento;
III – assinar documentos e representar a CPOrg/SP nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas atribuições, em reuniões ordinárias ou extraordinárias;
IV – convidar pessoas, que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados, a participar das reuniões e debates, sem direito a voto;
V – zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem;
VI – elaborar e encaminhar comunicações internas, publicar e divulgar atividades da CPOrg/SP e das alterações de seus membros;
VII – manter estreita articulação com as demais comissões da produção orgânica;
VIII – designar membros da CPOrg/SP ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e
IX – manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg/SP.
Art. 6°. Compete ao Secretário da Comissão da Produção Orgânica:
I – preparar as reuniões e trabalhos da CPOrg/SP, elaborar, distribuir a pauta e as memórias das reuniões, bem como providenciar o necessário apoio administrativo ao seu funcionamento;
II – elaborar e encaminhar comunicações internas, publicar e divulgar atividades da CPOrg/SP e das alterações de seus membros;
III – manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg/SP.
Art. 7°. Compete aos membros da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo:
I – participar e deliberar nas reuniões;
II – propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III – examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Coordenador, dentro dos prazos estabelecidos; e
IV – trabalhar para o desenvolvimento e difusão da produção orgânica.
Seção III
Das Reuniões
Art. 8°. As reuniões ordinárias da CPOrg/SP terão a periodicidade de uma a cada dois meses, intercaladas com as reuniões internas das organizações e instituições representadas, para deliberação dos assuntos em pauta.
§ 1°. A programação das datas das reuniões ordinárias será definida na primeira reunião de cada ano.
§ 2°. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 9°. As reuniões extraordinárias da CPOrg/SP poderão ser convocadas nas seguintes situações:
I – por seu Coordenador mediante fato relevante levado a conhecimento dos demais membros pelos meios usuais;
II – por requerimento de um terço dos membros; e
III – por solicitação da Comissão Nacional da Produção Orgânica CNPOrg.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 10. As reuniões das CPOrg/SP serão preferencialmente realizadas na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo ou em outro local acordado pelos seus membros.
Art. 11. As reuniões da CPOrg/SP somente poderão realizarse com a presença de, no mínimo, metade dos membros da Comissão.
Parágrafo único. Para efeito de quorum e deliberação será somente considerado o voto dos membros titulares presentes à reunião ou de seus suplentes, no caso de ausência dos titulares.
Art. 12. Cada organização membro deverá garantir a presença do seu representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar ao Coordenador da CPOrg/SP quando da impossibilidade de comparecer.
§ 1º. Na impossibilidade de comparecimento do representante oficialmente designado, a participação eventual nas reuniões poderá ser efetivada através da indicação de um substituto eventual, mediante comunicação dos titulares da organização ou de seus representantes oficiais, encaminhadas ao Coordenador da Comissão até o início da reunião;
§ 2°. Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão.
Art. 13. As reuniões da CPOrg/SP obedecerão a pautas previamente definidas, integrantes das convocações encaminhadas pelo Coordenador a todos os membros.
Art. 14. Poderá ser incluída na pauta de discussão e de votação matéria que tenha regime de urgência aprovada pela Comissão.
Parágrafo único. A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em que será tratada.
Art. 15. Durante as reuniões o membro que apresentar proposições, indicações, requerimentos ou comunicações deverá entregar cópia por escrito à mesa diretora dos trabalhos para que possam constar da memória da reunião.
Art. 16. Qualquer membro da Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da discussão, a retirada de matéria de sua autoria, ou pedir vista de qualquer matéria apresentada pelos demais representantes.
§ 1º. Formulado o pedido de vista, a matéria será automaticamente retirada da pauta, ficando a sua discussão adiada até a devolução pelo requerente, no prazo máximo de 30 dias.
§ 2º. É vedado o pedido de retirada ou de vista de matéria quando apresentado depois de iniciado o processo de votação.
§ 3º. A solicitação de vista de matéria submetida à discussão poderá ser encaminhada por um ou mais representantes simultaneamente, e atendida mediante o fornecimento de cópias da proposta original.
§ 4º. O pedido de vista será concedido uma única vez, não sendo admitida uma posterior solicitação referente à mesma matéria pelo mesmo ou por qualquer membro da Comissão.
Art. 17. A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá, preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá ser conduzido um processo de votação.
§ 1º. Nos casos de votação de alterações no Regimento Interno, as decisões deverão ser tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão.
§ 2º. Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º. Em caso de empate na votação, o Coordenador deverá abrir uma nova rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em nova votação, caberá a ele o voto de desempate.
Art. 18. As memórias das reuniões serão encaminhadas em tempo hábil para apreciação dos membros e submetidas à aprovação no início da reunião subseqüente.
Parágrafo único. Uma cópia das memórias das reuniões da Comissão, após aprovação na reunião subseqüente, deverá ser encaminhada ao coordenador da CNPOrg, preferencialmente por meio eletrônico.
Seção IV
Das Sanções
Art. 19. Será submetida à deliberação da Comissão, mediante a necessária inclusão prévia na pauta, a exclusão de instituição ou organização que:
a. não comparecer, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil ou a três reuniões consecutivas; ou b. constantemente adotar procedimentos que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos da Comissão.
§ 1°. No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de escolha de novo representante para o segmento.
§ 2°. Havendo organização suplente escolhida no processo de composição da CPOrg/SP, esta será conduzida como representante titular, mediante referendo da Comissão.
§ 3º. No caso previsto no parágrafo anterior, poderá ainda, segundo deliberação da Comissão, ser iniciado novo processo de escolha da representação suplente.
Seção V
Da Representação por Foros Setoriais
Art. 20. A CPOrg/SP será composta, preferencialmente e sempre que possível, por representantes de foros setoriais organizados de maneira a garantir, ainda que da forma indireta, a participação efetiva do maior número possível de instituições governamentais e organizações não governamentais relacionadas à Produção Orgânica no Estado de São Paulo.
§ 1°. Sempre que um segmento for representado por um foro setorial, a participação de seu representante será oficializada através de uma memória de reunião indicando os nomes dos representantes titulares e suplentes.
§ 2°. Os segmentos que forem representados por instituições ou organizações singulares deverão ceder seu lugar ao foro setorial correspondente, desde que este tenha sido oficialmente constituído e encaminhado solicitação formal de participação na Comissão.
§ 3°. As reuniões da CPOrg/SP deverão, necessariamente, ser precedidas de reuniões dos foros setoriais para deliberação dos assuntos a serem discutidos na pauta da Comissão assegurando, desta forma, a efetiva participação das instituições e organizações participantes do setor.
§ 4°. No caso de freqüentes ausências ou prejuízos sistemáticos ao andamento dos trabalhos da Comissão, aplicar-se-ão as sanções definidas no artigo dezenove deste Regimento.
Seção IV
Das Disposições Gerais
Art. 21. A participação de qualquer membro na CPOrg/SP não será remunerada, cabendo à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho.
Art. 22. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela Comissão, em reunião com pauta previamente encaminhada aos seus membros pelos meios usuais.
JOSÉ TADEU DE FARIA