PORTARIA Nº 155, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 1º Submeter à consulta pública>, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas.