Art. 1o Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam as normas sobre a importação de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, bem como de suas matérias-primas.