Novo processo de importação exige atenção às mudanças no Portal Único Siscomex

ABCSEM reuniu associados para esclarecer a adoção da LPCO e da Duimp nas operações de importação de sementes e acompanhar os impactos da transição para o setor

As operações brasileiras de importação de sementes estão passando por uma ampla transformação com a implantação gradual do Novo Processo de Importação no Portal Único Siscomex. Para o setor de sementes, mudanças realizadas a partir de 27 de abril de 2026 alteraram o fluxo de determinados processos, substituindo a utilização regular da Licença de Importação e da Declaração de Importação pela adoção da LPCO e da Duimp nas operações abrangidas pela nova sistemática.

Diante dos impactos operacionais e das dúvidas apresentadas pelas empresas, a Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (ABCSEM) convocou, no dia 4 de maio, uma reunião extraordinária do Comitê OFO. O encontro também foi aberto aos associados e teve como objetivo esclarecer as alterações implementadas e orientar as empresas sobre o novo fluxo aplicável à importação de sementes.

A mudança integra o Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa do Governo Federal criada para reformular os processos de importação e exportação, reduzir burocracia, tempo e custos e centralizar, em um único ambiente, a interação entre operadores privados e órgãos públicos.

O que são a LPCO e a Duimp

A sigla LPCO corresponde a Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. No novo processo, esse módulo concentra autorizações e manifestações dos órgãos anuentes responsáveis pelo controle administrativo das mercadorias importadas.

No caso de produtos sujeitos à fiscalização agropecuária, o LPCO permite que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) analise o atendimento aos requisitos legais, documentais e fitossanitários aplicáveis à operação. Conforme o modelo e as regras definidas pelo órgão anuente, a autorização pode estar vinculada a uma operação específica ou, em determinadas situações, abranger mais de uma operação.

Já a Duimp, ou Declaração Única de Importação, reúne as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e logísticas relacionadas à entrada da mercadoria no país. Sua implantação busca substituir gradualmente documentos e procedimentos utilizados nos sistemas anteriores, evitando a repetição de dados e permitindo maior integração entre os órgãos envolvidos.

No Novo Processo de Importação, a autorização concedida por meio do LPCO pode ser vinculada à Duimp. A análise prévia do órgão anuente e o despacho aduaneiro, entretanto, continuam sendo etapas distintas e devem observar as exigências específicas aplicáveis a cada produto e operação.

O Portal Siscomex explica que a autorização via LPCO constitui a manifestação formal do órgão anuente antes do despacho aduaneiro. Já a conferência da Duimp é a etapa em que podem ser verificados os documentos, as informações declaradas e, quando aplicável, a própria mercadoria.