A Receita Federal fixou através de Instrução Normativa, o período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2010, para ser apresentada pela Internet a Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR 2010. Serão apenas 21 dias úteis para declarar e quem não o fizer estará impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
É um prazo muito curto, se comparado aos últimos 8 (oito) anos, quando o produtor rural dispunha dos meses de agosto e setembro, para preencher com atenção e transmitir com segurança a Declaração do ITR.
Outro fato preocupante é que em setembro, o produtor rural deverá declarar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o ADA – Ato Declaratório Ambiental, para fins de isenção do ITR.
O ADA é obrigatório quando for lançada na declaração do ITR 2010, áreas de preservação permanente (mata ciliar), reserva legal averbada ou outras áreas de preservação ambiental. Aquele que não declarar estará sujeito a perder a isenção do ITR sobre essas áreas, que serão enquadradas como aproveitáveis mas não utilizadas e que provocará um aumento do imposto.
Fonte: Federação da Agricultura do Estado do Paraná