Por Leilane Alves
Em 2009, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) registrou 138 novas marcas de agrotóxicos, 75 delas genéricas. Com isso, o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit) mantém em seu cadastro 1.400 marcas comerciais, 650 disponíveis no mercado e as demais de uso exclusivo de indústrias.
O coordenador de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária (Dfia/SDA), Luís Rangel, informa que, do total de produtos comercializados, 70% podem ser classificados como genéricos, mas apenas 30% foram registrados por meio do Sistema Facilitado da Equivalência. “Este sistema simplifica o registro porque isenta as empresas de apresentar toda a documentação original, considerando os produtos que são equivalentes químicos”, explicou Rangel. A empresa interessada em registrar um agrotóxico genérico deve demonstrar, por meio de análises químicas, a similaridade do produto com aqueles já registrados. A partir daí, segundo o Rangel, o defensivo pode ser classificado um genérico “autêntico”.
Por ano, o Mapa registra, em média, 60 produtos genéricos, sendo a maior concentração nos defensivos para culturas de cana-de-açúcar, soja, algodão, milho, citros e café. Em caso de denúncias sobre agrotóxicos e afins sem registro, ilegais, falsificados ou contrabandeados, o ministério dispõe do número de telefone 0800 940 7030.
Conquista – Os agrotóxicos brasileiros usados em flores e em tratamento de sementes passaram a atender os requisitos fitossanitários para exportação. A demanda era antiga e foi atendida este ano. Desde a regulamentação da Lei de Agrotóxicos em 1989, o setor aguarda a norma do registro desses produtos. Isso porque era possível agrupar as culturas para as indicações de uso. “Desenvolvemos o modelo a partir da experiência internacional, dos Estados Unidos e da Europa, considerando que existem similaridades entre as culturas amparadas pelos produtos fitossanitários. Dessa forma, as culturas que poderiam ser agrupadas isoladamente, como ornamentais, flores e sementes, sem necessidade de laudos de resíduos, foram incluídas na Instrução Normativa Nº 36, publicada em novembro deste ano”, lembra Rangel.
Fonte: MAPA