Sobre a reavaliação de produtos

21/01 
Andef reitera a necessidade de agilizar o registro de novos ingredientes ativos A Andef apóia, de longa data, o procedimento da reavaliação dos produtos defensivos agrícolas como condição essencial para que a sociedade se beneficie, com total segurança, do uso dessa tecnologia nas lavouras como ferramenta para a produção agrícola brasileira sustentável. Portanto, a entidade recebe com absoluta naturalidade quaisquer decisões sobre os produtos que se encontram em processo de reavaliação a cargo do Ministério da Agricultura, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O processo de reavaliação é previsto no Brasil e nos demais países que possuem uma regulamentação moderna sobre o setor. Em 1989, a legislação brasileira evoluiu com a edição da Lei Nº 7.802. Antes, a renovação dos registros de todos os produtos era feita a cada cinco anos. A nova lei adotou a reavaliação a qualquer tempo, sem necessidade de datas preestabelecidas, desde que houvesse indicações de que pudessem estar sendo afetadas a qualidade e a segurança.
Assim, o Decreto 991, de 1993, promoveu a reavaliação de todos os produtos registrados. Posteriormente, 24 produtos tiveram nova reavaliação, com resultado expressivo, com a absoluta maioria sendo aprovada. Apenas 5 foram retirados do mercado, inclusive com a total anuência de seus fabricantes; um dos produtos está em processo de reavaliação, enquanto 18 foram autorizados a continuar sendo comercializados. Modernização da pesquisa
Os avanços nas pesquisas laboratoriais como, por exemplo, os modelos computadorizados, têm oferecido ferramentas novas de análise à comunidade regulamentadora. Com o apoio dessas técnicas, se novos dados que justificam sua reavaliação de produtos, à luz estritamente do rigor científico, as empresas associadas sempre serão favoráveis a essa decisão. Até porque, o próprio trabalho de Pesquisa e Desenvolvimento realizado pelas associadas da ANDEF implica também em avaliar permanentemente os produtos em uso e buscar novos ingredientes ativos, cada vez mais eficientes na aplicação, seguros no seu uso e de menor impacto ao ambiente.A evolução da ciência
É preciso lembrar que todos os produtos registrados atenderam os requisitos exigidos pela regulamentação em vigor (há cerca de 30 anos ou mais) e continuam sendo empregados, sem que se tenha mesmo identificado quaisquer efeitos adversos em razão da sua utilização. Todavia, a ciência evoluiu, refletindo essa evolução nas exigências colocadas na regulamentação atual e que precisam ser observadas, tanto nos novos produtos quanto nos antigos, de modo a garantir que os níveis de qualidade e de segurança permaneçam atendidos. Realidades diferentes em cada país
É preciso, ainda, lembrar que diferentes climas e culturas requerem diferentes manejos fitossanitários. Esta realidade agronômica faz com que cada país adote diretrizes próprias no uso de defensivos. Ao decidir retirar do mercado um determinado produto, o país prevê o impacto insignificante no cultivo de certos alimentos. Por exemplo, se a Europa proibir um defensivo essencial para o feijão, não causará o menor prejuízo na sua agricultura. Porém, a decisão será drástica sobretudo para os consumidores e a segurança alimentar de um dos cinco maiores produtores de feijão: Brasil, Índia, China, Mianmar e México, que juntos representam mais de 65% da safra mundial.Novos ingredientes ativos
Nesse sentido, a Andef tem chamado a atenção, insistentemente, dos órgãos governamentais para a necessidade de agilizar o registro de novos ingredientes ativos, além de adequar a legislação de modo a propiciar a extensão de uso de determinados produtos em culturas de suporte fitossanitário insuficiente (minor crops).
Leia, também, o posicionamento oficial da Andef sobre reavaliações de produtos.http://www.andef.com.br/arquivos/defesa/Defesa11a.pdf

Fonte: Ass. Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF