A chamada “Lei do Lixo” foi sancionada dia 2 de agosto pelo presidente Lula e deve começar a valer em até 90 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (2/8), a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS). Além de obrigar o fim progressivo dos lixões em todos os municípios do país, a nova lei cria, entre outras garantias, a “logística reversa”.
A determinação obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher, depois de usados pelo consumidor final:
• agrotóxicos e seus resíduos e embalagens;
• pilhas e baterias;
• pneus;
• óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• lâmpadas fluorescentes;
• produtos eletrônicos e seus componentes.
A lei deve ser regulamentada em até 90 dias, estabelecendo prazos para que as empresas implantem a nova conduta e informem ao consumidor sobre o recolhimento dos produtos usados.
Além disso, as instituições terão que comprovar a destinação ambientalmente correta desses resíduos. O desrespeito à norma é crime ambiental, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa.
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Daqui três meses, será obrigatório, mas já há iniciativas de logística reversa para alguns produtos no país. Veja abaixo como descartar corretamente:
– Pilhas, baterias, celulares e acessórios
– Aparelhos de som, televisores, liquidificadores
– Informática e máquinas fotográficas
– Óleos lubrificantes e suas embalagens
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio ou mercúrio e de luz mista
– Embalagens de materiais do setor de agrotóxicos
– Entulho e materiais de construção
Fonte: Instituto Akatu