Legislação: Diário Oficial da União
Altera o Anexo XXVI da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário
Estabelece os requisitos e os procedimentos para perícia na classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Divulga os atos normativos inferiores a decreto de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divulga os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento considerados aptos a produzir seus regulares efeitos independentemente de consolidação ou alteração.
Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Altera a Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, para incluir o Anexo XI contendo listagem adicional de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento considerados vigentes na fase de triagem.
Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo SAF/MAPA, da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação SDI/MAPA.
Estabelece procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.
Altera o Anexo XXII da Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, que disciplina os procedimentos de fiscalização de produtos de interesse agropecuário importados sujeitos ao regime aduaneiro especial de loja franca. (MANUAL DO VIGIAGRO Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017)
Divulga listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, que disciplinam as atividades de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e sua entidade vinculada.
Obter subsídios para fomentar abertura de discussão sobre a regulamentação de Prestadores de Serviço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de bloqueio, desbloqueio e cancelamento do Benefício GarantiaSafra de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e a forma de julgamento, nas hipóteses de imprecisões cadastrais ou indícios de não enquadramento nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa GarantiaSafra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, identificados após o cruzamento de dados com bases de dados oficiais e outras disponíveis para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Altera a Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 267, de 20 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 21 de novembro de 2019, seção 1, pág. 2, por mais 120 (cento e vinte) dias, objetivando viabilizar a apresentação do relatório final, contendo propostas de ações direcionadas à modernização e, se for o caso, à reestruturação das centrais de abastecimento brasileiras.
Art. 1º Aprovar o Guia de Boas Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de promover um ambiente para discutir ações e respectivas projeções direcionadas à modernização das centrais de abastecimento brasileiras, centros agroalimentares considerados de suma importância social, com foco nas seguintes vertentes:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Art. 1º Estabelecer a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT65 Revisão do Convênio ICMS 100/97" com o objetivo de debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Técnico GTT, com a finalidade de discutir a criação e a implantação do Programa Nacional de Insumos para a Agricultura Orgânica Programa Bioinsumos.
Cláusula primeira Os Convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020
Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos para inscrição de materiais experimentais ou précomerciais e de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma desta Instrução Normativa.
NOMEAÇÃO ANDREA FIGUEIREDO PROCOPIO DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Superintendente FederaSP
NOMEAÇÃO ALEXANDRE PONTES PONTES, Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
EXONERAÇÂO JOSÉ LUIS RAVAGNANI VARGAS do cargo de Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, o "Selo Agro+ Integridade", destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente,desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade.
Manual do Vigiagro
Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento Técnico da Batata, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
Art. 1º Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2017.
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV desta Instrução Normativa.
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC desta Instrução Normativa.
Art. 1o Fica estabelecida a norma técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária de artigo regulamentado, na forma desta Instrução Normativa, e aprovados os formulários constantes dos seguintes Anexos
Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2016
ficam atualizadas as tabelas da IN 42 de 05/07/2002.
NOMEAR BLAIRO BORGES MAGGI, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
EXONERAR KÁTIA REGINA DE ABREU do cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 1o Fica instituído no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA - as metas plurianuais para o Plano de Defesa Agropecuária - PDA, para o período de 2016 a 2018.
Art. 5o As Unidades do Sistema Vigiagro notificarão os importadores, exportadores, seus representantes legais, operadores e demais intervenientes públicos e privados no comércio exterior, quanto às ocorrências registradas e ao deferimento ou indeferimento dos Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários no próprio SIGVIG." (NR)
Art. 1o Alterar os arts. 25, 26, 27 e 49, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 6 de novembro de 2009.
Aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas com Suporte Fitossanitário Insuficientes
Art. 1o Fica autorizado o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta.
Fica estabelecido que, para a inscrição de espécies no Registro Nacional de Cultivares - RNC, o interessado deverá apresentar à Coordenação de Sementes e Mudas - CSM, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA os seguintes documentos:
Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o o semestre de 2015
"Art. 1o Acrescentar o Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 2, de 12 de julho de 2013, e renumerar o seu Anexo para Anexo I."
Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo imidacloprido, do grupo químico dos neonicotinóides.....
Alterar a tabela que fixa os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, aprovada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 36, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 1º Estabelecer as impurezas toxicológica e ambientalmente relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas dos produtos técnicos a base dos ingredientes ativos relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa.