Legislação: Outras Legislações
Fixa os valores atualizados das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas.
Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.
Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal.
Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.
Instrução Normativa Nº 27, DE 05 DE JUNHO DE 2006: Dispõe sobre fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, para serem produzidos, importados ou comercializados, deverão atender aos limites estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução Normativa no que se refere às concentrações máximas admitidas para agentes fitotóxicos, patogênicos ao homem, animais e plantas, metais pesados tóxicos, pragas e ervas daninhas
Aprova as Definições e Normas sobre as Especificações e as Garantias, as Tolerâncias, o Registro, a Embalagem e a Rotulagem dos Substratos para Plantas, constantes do anexo desta instrução normativa.
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
48. Recomendações de uso de produto para: Cenoura, Batata doce, Batata Yacon, Beterra, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinhasalsa, Nabo e Rabanete, Pimentão, Jiló, Pimenta e Quiabo, Pepino, Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, Feijão, Ervilha, Feijões, Grãodebico, e Lentilha, Milho, Milheto e Sorgo, Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale conforme processo nº 21016.004710/202142. 49. Recomendações de uso de produto para: Batata, Melão, Pepino, Pimentão, Repolho e Tomate, e via aplicação foliar e inclusão das culturas (CSFI) Brócolis, Couve, Couvechinesa, CouvedeBruxelas, Couveflor, Melancia, Berinjela, Jiló, Pimenta, Quiabo, Abóbora, Abobrinha e Chuchu
56. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicosAlternaria solanina cultura da Batata,Xanthomonas vesicatoria(Xanthomonas campestrispv.vesicatoria) na cultura do Tomate, sem aumento de dose, no produto KENTAN 40 WG, registro nº 7309, conforme processo nº 21016.003549/202271.
1. De acordo com o inciso VI, do parágrafo único do art. 19, do Decreto n.º 4.074/2022, ficam excluídos os usos dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido nas seguintes culturas e nos respectivos modos de aplicação:
Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos para inscrição de materiais experimentais ou précomerciais e de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada do Pimentão, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art 1o Fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2016, o prazo de vigência previsto no art. 2o da Portaria no 1.227, de 5 de dezembro de 2013, prorrogado pela Portaria no 8, de 12 de janeiro de 2016.
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz, de Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; de Uva para Processamento; das Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, respectivamente, na forma dos Anexos I a IX desta Instrução Normativa.
Art. 1o Fica estabelecida a norma técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária de artigo regulamentado, na forma desta Instrução Normativa, e aprovados os formulários constantes dos seguintes Anexos
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC desta Instrução Normativa.
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV desta Instrução Normativa.
Alteração Art. 38 Instrução Normativa nº 32, de 23 de setembro de 2015.
Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2016