Legislação: Sementes e Mudas

Altera a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.

Fixa os valores atualizados das taxas de Sementes e Mudas, declara nula a Portaria MAPA nº 644, de 08 de janeiro de 2024, e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014.

"Estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de mudas e de material de propagação para fim exclusivo de produção de mudas, e seus respectivos anexos."

Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.

Estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes. - (revisão IN nº09)

Estabelece as normas para a inscrição de cultivares e de espécies no Registro Nacional de Cultivares - RNC.

Estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem.

Divulga os atos normativos inferiores a decreto de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vigentes até 1º de agosto de 2022.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2017, que aprova as normas para importação e exportação de sementes e de mudas.

Altera a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.

Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Cebola

 Instituir a Comissão Nacional de Produção Orgânica CNPOrg e designar os seus membros titulares e suplentes, conforme listagem a seguir

 Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Cebola

Torna pública a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Dispõe sobre a competência institucional para a gestão do Cadastro Nacional de Cultivares Tradicionais, Locais e Crioulas, instituído pela Portaria MDA nº 51/2007.

ExcluiSetaria Pumilada Lista de Pragas Quarentenárias ausentes para o Brasil e dá outras providências.

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os critérios para a aprovação das denominações de variedades, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 05/20.

Aprova as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas.

Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.

O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes tabelas: Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs. Tabela 2.Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos

Estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como os prazos para sua aprovação tácita.

Na Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 115, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DiárioOficial da União Nº 224, de 22 de dezembro de 2020, Seção 1, página 4, onde se lê: " Allium fistulum " leia-se: " Allium fistulosum".

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM.

Art. 1º Tornar pública a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas ornamentais que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível no portal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/especies-introduzidas.

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Altera a vigência da Instrução Normativa MAPA nº 28, de 22 de abril de 2020.

Extensão de uso de mais 17 defensivos agrícolas para as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (CSFI), também conhecidas como minor crops (pequenas culturas)

Extensão de três defensivos agrícolas já usados no país para atenderem as chamadas minor crops.Mancozeb para as culturas do mamão e pera,Melaleuca alternifolia para as culturas da manga, maracujá, cenoura, mandioquinha-salsinha, abacate e cebola e um inseticida à base de pirimifós-metílico 500 EC para a cultura do sorgo.

Art. 1º Regulamentar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Estabelecer as Normas para a Produção e a Comercialização de Sementes e Mudas de Espécies Olerícolas, Condimentares, Medicinais e Aromáticas e os seus padrões de sementes, com validade em todo o território nacional, visando à garantia de sua qualidade e identidade, na forma desta Instrução Normativa e de seus Anexos.

 Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada do Pimentão, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

 Art. 1º Ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as Equivalências de Denominações de Classes e/ou Categorias de Sementes Botânicas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

 Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Glossário MERCOSUL de Terminologia de Sementes, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 21/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 1º Aprovar as normas para certificação de sementes destinadas à União Europeia, na forma dos Anexos I a XIV desta Instrução Normativa.

Art. 1º Aprovar as Normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

 Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte.

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte.

 Art. 1º Fica proibida a importação e a entrada de solo de qualquer origem, incluído aquele aderido a material propagativo, importado como mercadoria ou que se apresente como contaminante de envios.

 Art. 1º Dar nova redação ao art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 07 de janeiro de 2015

 Alterar o subitem 15.1 do Anexo da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005

Revoga, a partir do início da safra 2013/2014, a Portaria nº 443, de 11 de novembro de 1986. Estabelece, na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, a relação de espécies de sementes nocivas toleradas e proibidas na produção, na comercialização e no transporte de sementes nacionais e importadas de grandes culturas, forrageiras, olerícolas, flores, ornamentais, medicinais, condimentares, ambientais e florestais, a partir da safra 2013/2014.

Estabelecer critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas de cultura diversa às recomendadas em rótulo e bula, destinados exclusivamente à exportação, em atendimento a requisitos fitossanitários do país importador

aprova os critérios regulamentares aos procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelo MAPA e as normas para registro no SISCOMEX, na importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.

Aprova as Normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas

Estabelecer os procedimentos para a concessão de autorização para armazenamento de material dereprodução vegetal de batata, reservado pelo usuário para uso próprio, bem como de batata semente adquirida pelo usuário para semeadura, a ser realizado fora de sua propriedade.

Estabelecer os procedimentos para a concessão de autorização para beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão, reservado pelo usuário para uso próprio, a ser realizado fora de sua propriedade.

Aprova as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas.

Estabelecer que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade,será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste.

Aprova as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes.

Aprova a tabela anexa, que fixa os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

Aprova as Normas para Importação de Material destinado à Pesquisa Científica.

Estabelece para todo o território nacional, procedimentos e padrões de sementes olerícolas, para distribuição, transporte, e comércio de sementes fiscalizadas, e para importação.

Aprova e tornar válida a relação das espécies "nocivas" e seus respectivos limites máximos específicos para a produção, transporte e comércio de sementes nacionais e importadas de olerícolas, forrageiras e de grandes culturas.