Legislação: Requisitos Fitossanitários

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de frésia de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de quiabo (Abelmoschus Esculentus) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de girassol (Helianthus spp.) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de grãos sem casca (pepita) de girassol de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de anigozanthos (Anigozanthos spp.) de qualquer origem.

Altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho dos Estados Unidos da América.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Aglaonema spp. de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de gerânio (Pelargonuim spp.) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cinerária (Cineraria marítima) do México.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de limonium de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Nepenthesspp. de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de hortênsia produzidas no Peru.

Revoga a Portaria SDA/MAPA nº 1.057, de 20 de março de 2024.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de zínia (Zinniaspp.) de qualquer origem.

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.053, de 19 de março de 2024.

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.029, de 5 de março de 2024.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de plantas de Tilândsia de qualquer origem.

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.064, de 8 de março de 2024.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cravina (Dianthus).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de girassol (Helianthus annuus)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de gerânio (Pelargonium hortorum).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de lobélia.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cominho (Carum carvi).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melão (Cucumis melo).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de crisântemo (Chrysanthemum)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de flor-de-cardeal (Salvia splendens)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sálvia (Salvia officinalis).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de funcho (Foeniculum vulgare)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de pimenta (Capsicum frutescens)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mamão (Carica papaya).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cominho (Cuminum cyminum)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de quiabo (Abelmoschus esculentus).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de rúcula (Eruca sativa)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de coentro (Coriandrum sativum).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Allium.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Beta vulgaris.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum lycopersicum).

Portaria SDA/MAPA nº 1067, de 11 de março de 2024

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Brassica campestris

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Brassica oleracea.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alcachofra (Cynara scolymus).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de berinjela (Solanum melongena)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de impatiens.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alface (Lactuca sativa).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mostarda (Brassica juncea).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de godétia (Godetia grandiflora).

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de limonium.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Nabo (Brassica rapa)

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Amor-perfeito de qualquer origem

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Rúcula (Eruca Sativa) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Cravina, de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Tagentes (Tagetes spp.) da Guatemala.

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (Beterraba hortícola), segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 30/22.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de Tubérculos de batata (Solanum tuberosum) para consumo e processamento produzidos no Egito.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mamão (Carica papaya) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas, estacas e mudasin vitro de Gérbera (Gerbera jamesonii) produzidas na Bulgária.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Alstroemeria (Alstroemeria spp.) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Sálvia (Salvia splendens) da Costa Rica.

Altera a Instrução Normativa SDA nº 16/2015, a Portaria MAA Nº 129/1997, a Instrução Normativa MAA nº 4/2001, a Instrução Normativa SDA nº 117/2020, a Instrução Normativa SDA nº 74/2003, e Revoga a Instrução Normativa SDA nº 74/2003.

Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum Lycopersicum) do Peru

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de Protea spp. produzidas na Colômbia.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Phalaenopsis (Phalaenopsis Spp.) de qualquer origem

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Estrela-do-Egito (Pentas lanceolata) da Guatemala

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Samambaia-azul (Phlebodium Spp.) de qualquer origem "

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Estrela-do-Egito (Pentas lanceolata) da Costa Rica

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de petúnia (Petunia Spp.) de qualquer origem. "

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Angelônia (Angelonia angustifolia) dos Estados Unidos da América

"Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015 - Requisitos fitossanitários para sementes de diversas culturas e origens
"

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de gazânia (Gazania Rigens) da Guatemala"

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Gazânia (Gazania Rigens) do Chile "

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea Mays) da Tailândia."

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Begônia (Begonia Spp.) da Costa Rica"

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de Estacas de Coleus (Coleus Scutellarioides) com origem dos Estados Unidos da América"

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de Turfa de Esfagno (Sphagnum Spp.) com origem da Argentina.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Lisianto (Eustoma Spp.), de qualquer origem

Revoga a Portaria que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Alstroemeria (Alstroemeria Spp) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de Gérbera (Gerbera Jamesonii) com origem da Guatemala.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de boca-de-Leão (Antirrhinum Majus) da Costa Rica.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Boca-de-Leão (Antirrhinum Majus) da Guatemala .

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de pepino de (Cucumis Sativus), de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de torênia (TORENIA FOURNIERI) com origem da Costa Rica.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cóleus Coleus Scutellarioides com origem da Costa Rica.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Tagetes (Tagetes Erecta) com origem do México.

Suspende a importação de batata semente (Solanum tuberosum) provenientes do Chile até a revisão da análise de risco de pragas.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação desementes de melancia (Citrullus Lanatus) com origem de Honduras.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação desementes de tomate (Solanum lycopersicum) produzidas na Guatemala

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação desementes de hypoestes (Hypoestes phyllostachya) com origem da Costa Rica.

Estabelece os requisitos fitossanitários para importação defl ores de corte de fl or-de-cera (chamaelaucium uncinatum echamaelaucium megalopetalum), produzidas na República do Peru.

Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de flores de corte de alfineteira (leucospermum spp.), Produzidas no Peru.

Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de frutos de tomate (solanum lycopersicum) produzidos no Peru.

Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Pimentão e Pimentas (Capsicum annuum) de qualquer origem, com exceção do MERCOSUL.

Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de abobrinha (Cucurbita pepo) de qualquer origem, com exceção MERCOSUL.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x wittrockiana) com origem da Costa Rica.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de vinca (Catharanthus roseus)de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola cornuta) com origem da Costa Rica

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de brócolis (Brassica oleracea var. italica), couve (Brassica oleracea var. acephala), couve-chinesa (Brassica campestris var. pekinensis), couve-de-bruxelas (Brassica oleracea var. gemmifera), couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis), couve-rábano (Brassica oleracea var. gongylodes), repolho (Brassica oleracea var. capitata) e rabanete (Raphanus sativus) produzidas na Coreia do Sul.

Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015 - requisitos fitossanitários para sementes de diversas culturas da Índia

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x Wittrockiana) com origem do Chile.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de violeta-persa (Exacum spp.) com origem da Dinamarca.

Atualizar a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de Ficus microcarpaproduzidas na China.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de Pachira aquaticaproduzidas na China.

Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015 - requisitos fitossanitários para sementes de diversas culturas dos Estados Unidos da América.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de trevo-esquarroso (Trifolium squarrosum) produzidas na Itália.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Delfínio (Delphiniumspp.)de qualquer origem

Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015 - Requisitos fitossanitários para sementes de diversas culturas dos Estados Unidos da América.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de limonium (limonium spp.) com origem da Colômbia.

"Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de Sementes de impatiens (IMPATIENS WALLERIANA) com origem da Costa Rica.

"

Estabelece os Requisitos Fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea mays) da África do Sul.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de estacas de Calibrachoa (CALIBRACHOASPP.) de qualquer origem.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mostarda-da-abissínia (Brassica carinata) da Argentina.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de Hydrangea macrophylla produzidas na Colômbia.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de arruda (Ruta graveolens) com origem do Chile

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de azaleia (Rhododendron spp.) produzidas nos Países Baixos.

Estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal.

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 17 de fevereiro de 2011 - Requisitos Fitossanitários para Fragaria ananassa (morango) segundo o país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL.

Altera a Portaria MAPA nº 177, de 16 de junho de 2021.

Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) (Categoria 4, Classe 3), produzidas na Índia.

Estabelece os procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e na importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.

Alteração de requisitos fitossanitários para sementes de sorgo da Austrália e sementes de tomate de Espanha, Israel e Japão.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de inflorescência fresca de alcachofra (Cynara scolymus) da Itália.

Atualiza os requisitos fitossanitários para frutos de abóbora (Cucurbita maximaxCucurbita moschata) do Uruguai.

Altera Instruções Normativas que tratam de requisitos fitossanitários para importação com declaração adicional paraSenecio vulgaris.

Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Artigos Regulamentados, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 10/20.

Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/20.

Suspende a exigência de medida fitossanitária e da declaração adicional para Senecio vulgaris..

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de HYDRANGEA MACROPHYLLA produzidas na Colômbia

Altera a Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020.

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cebolinha (Allium fistulum) (Categoria 4, Classe 3), produzidas no Chile.

Altera a Instrução Normativa SDA Nº 13, de 29 de julho de 2010, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (categoria 4, classe 3) de brócolis (Brassica Oleracea Var. Italica), Couve (Brassica Oleracea Var. Acephala), Couve Chinesa (Brassica Campestris Var. Pekinensis), Couve-deBruxelas (Brassica Oleracea Var. Gemmifera), Couve-Flor (Brassica Oleracea Var. Botrytis), Couve-Rábano (Brassica Oleracea Var. Gongylodes), Repolho (Brassica Oleracea Var. Capitata) e Rabanete (Raphanus Sativus) Produzidas Na Coréia do Sul.

Altera os Requisitos Fitossanitários para a Importação de Sementes Destinadas à Propagação, Originárias do México.

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de material de propagaçãoin vitroe mudas com ou sem folhas, com ou sem raiz nua de gérberas (Gerbera jamesonii) (Categoria 4, Classe 1) provenientes da Itália.

Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) e grãos (Categoria 3, Classe 9) de girassol (Helianthus annuus) produzidos na Bolívia .

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de rosa-do-deserto (Adenium obesum), produzidas na Tailândia, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de folhas secas (Categoria 2, Classe 10) de sálvia branca (Salvia apiana), produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum lycopersicum) (Categoria 4, Classe 3), produzidas na Turquia.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) e de grãos (Categoria 3, Classe 9) de milho(Zea mays), produzidas na Índia, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.

Art. 1º. A autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados fica condicionada à definição dos requisitos fitossanitários específicos estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas - ARP, de acordo com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de milho (Zea mays), produzidas no Chile, na forma desta Instrução Normativa

O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.

1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo Fosfeto de Alumínio, na concentração de 570 g/Kg, respectivamente, para o tratamento de sementes de QuiaboAbelmoschus esculentus (L.) Moench.com a finalidade de controle de Lagarta rosada (Pectinophora gossypiella), exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito fitossanitário estabelecido pelos Estados Unidos da América.

1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativos Tiram, na concentração de 500 g/L, para o tratamento de sementes de Pepino (Cucumis sativus L.) com a finalidade de controle deCladosporium cucumerinum, exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito fitossanitário estabelecido pela Colômbia.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) (Categoria 4, Classe 3), produzidas em Israel.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos (Categoria 3, Classe 4) de alho (Allium sativum) produzidos no Egito, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os requisitos fitossanitários para Cucurbita máxima (abóbora) segundo País de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC-MERCOSUL nº 39/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Cucumis melo (melão) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC-MERCOSUL nº 41/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 1º Estabelecer os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos I a III.

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Citrullus lanatus (melancia) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC MERCOSUL nº 42/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil à base do ingrediente ativo Thiram, na concentração de 700 g/kg, para o tratamento de sementes de pimentão (Capsicum spp.) com a finalidade de controle de Didymella fabae, exclusivamente para exportação à África do Sul, com o objetivo de cumprir os requisitos fitossanitários estabelecidos por aquele país.

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Cucurbita moschata (abóbora) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC-MERCOSUL nº 38/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Cucurbita pepo (abóbora) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC-MERCOSUL nº 37/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de flores de peônia (Paeonia lactiflora) (Categoria 2, Classe 10), produzidas na Argentina.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de rabanete ( ) produzidas na Espanha, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Ficam estabelecidos regras e procedimentos para elaboração, atualização e divulgação das listas de Pragas Quarentenárias Ausentes, Pragas Quarentenárias Presentes e Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas.

Art. 1º - Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º - Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de hastes de tulipa com flores (Tulipa gesneriana), Categoria 3, Classe 9, in natura, produzidas no Chile.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de mudas (Categoria 4, in vitro Classe 1) de Pinus (Pinus taeda) produzidas no Chile.

 Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.

Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cártamo (Carthamus tinctorius), Categoria 4, Classe 3, produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cártamo (Carthamus tinctorius), Categoria 4, Classe 3, produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.

 Art. 1º Fica aprovado o plano de trabalho para implementação do sistema integrado de medidas fitossanitárias de mitigação de risco associado à praga Xanthomonas citri pv. Citri na exportação de frutos frescos de Citrus (Citrus spp.) da Argentina para o Brasil.

 Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de produtos da Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4, e da Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1, das espécies e origens constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

 Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de morango.

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de morango.

"Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de mudas de raiz nua

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de produtos, considerando a erradicação da praga Cydia pomonella no território nacional.

Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de cormos (bulbos) de renúnculo (Categoria 4, classe 2) produzidos na Itália.

Alterar o requisito fitossanitário de autorização prévia de embarque R0, obrigatória, tornando-o facultativo (R0) para os produtos de categoria 2 e 3 listados nas Instruções Normativas

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas e mudas in vitro de Phalaenopsis spp. (Categoria 4, Classe 1) produzidas em Taiwan, República da China...

"Estabelecer os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de trevo alexandrino (Trifolium alexandrinum), produzidas na Itália."

Brassica napus var. napus (canola ou colza) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL

Sorghum vulgare (sorgo) segundo o País de Destino e Origem do MERCOSUL

Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de milheto (Pennisetum glaucum) produzidas na Bolívia

Estabelecer os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de azevém (Lolium multiflorum Lam.), produzidas na Itália

Adotar os Requisitos Fitossanitários para Nicotiana tabacum (fumo) segundo o País de destino e origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa

Medicago sativa (alfafa) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Helianthus annuus (girassol) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Pisum sativum (ervilha) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies,

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de brócolis (Brassica oleracea var. italica), couve (Brassica oleracea var. acephala), couvechinesa (Brassica campestris var. pekinensis), couve de Bruxelas (Brassica oleracea var. gemmifera), couveflor (Brassica oleracea var. botrytis), couverábano (Brassica oleracea var. gongylodes), repolho (Brassica oleracea var. capitata) e rabanete (Raphanus sativus) produzidas na Coréia do Sul.

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis) produzidas no Peru

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis) produzidas no Peru

Allium cepa (cebola) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Lolium spp. (azevém) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Hordeum vulgare (cevada) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Avena sativa (aveia) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de algodão (Gossypium hirsutum) (Categoria 4, Classe 3), produzidas na Costa Rica

Lycopersicon esculentum (tomate), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Capsicum annuum (pimentão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Daucus carota (cenoura), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de algodão (Gossypium hirsutum) (Categoria 4, Classe 3), produzidas na África do Sul.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de algodão das espécies Gossypium hirsutum, Gossypium barbadense e híbridos de G. hirsutum x G. barbadense (Categoria 4, Classe 3), produzidas em Israel."(NR)

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de beterraba (Beta vulgaris) (Categoria 4, Classe 3) produzidas na África do Sul.

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cenoura (Daucus carota) (Categoria 4, Classe 3) produzidas na África do Sul

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3), de mudas enraizadas com ou sem folhas, de estacas não enraizadas com ou sem folhas, e de mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de Impatiens spp. (impatiens) produzidas na Alemanha

Alterar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Lycopersicum esculentum) (Categoria 4, classe 3), produzidas no Chile

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) (Categoria 4, Classe 3) produzidas na África do Sul.

Beta vulgaris (beterraba hortícola), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de arroz (Oryza sativa) (Categoria 4, Classe 3) produzidas na Índia

Zea mays (milho), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de algodão das espécies Gossypium hirsutum, Gossypium barbadense e híbridos de G. hirsutum x G. barbadense (Categoria 4, Classe 3), produzidas em Israel."(NR) (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa 36/2008/SDA/MAPA)

Glycine max (soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Daucus carota (cenoura) (Categoria 4, Classe 3) produzidas no Chile

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de canola (Brassica napus) produzidas na República do Chile.

Condicionar a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial da União,estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas ARP, quando...

Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea mays) (Categoria 4, Classe 3) produzidas na Bolívia

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes e grãos de Lens esculenta Moench (Lentilha) produzidos no Canadá

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de semente de tomate(Lycopersicon esculentum) produzida na África do Sul

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de girassol (Helianthus annuus) produzidas no Chile

Alterar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alfafa (Medicago sativa) (categoria 4, classe 3), produzidas na República do Chile.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cucumis melo (melão), produzidas no Chile

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de melão (Cucumis melo), produzidas em Israel.

Oryza sativa (arroz), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Gossypium sp. (algodão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL

Adotar o Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2a revisão, anexo a esta Instrução Normativa.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cucurbita pepo (Abobrinha), produzidas no Chile.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes e grãos de Sorghum bicolor L.(sorgo), produzidas na Bolívia.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes e grãos de Helianthus annus L. (girassol), produzidas na Bolívia.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de Hibiscus cannabinus L.(Categoria 4, Classe 3), produzidas no Estado do Texas, nos Estados Unidos da América

Trifolium sp (Trevo), segundo o país de destino e origem do MERCOSUL

Cucumis melo (Melão), segundo o país de destino e origem do MERCOSUL

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de Festuca arundinacea, procedentes dos campos de produção localizados no Estado de Oregon, nos Estados Unidos da América, e beneficiadas pela Empresa CEBECO International Seeds (P.O. Box 229,175 West "H" Street Halsey, Oregon 973480229), para uso exclusivo em gramados esportivos ou em áreas paisagísticas.

Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de pimenta picante (Capsicum frustences) e pimentão (Capsicum annuum), produzidas em Costa Rica

Aprovar os requisitos fitossanitários exigidos para a importação de produtos oriundos dos Estados Unidos da América, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Divulgar e tornar obrigatória as exigências quarentenárias específicas do Brasil para com o Chile, para alfafa (sementes), alho (sementes e bulbos), cebola (sementes e bulbo), batata (sementes, sementes botânicas e consumo), pimentão (sementes e frutos frescos), tomate (sementes e frutos frescos), pêssego (frutas frescas), maçã (frutas frescas), pêra (frutas frescas), ameixa (frutas frescas), damasco (frutas frescas), nectarina (frutas frescas), noz com e sem cascas (frutos), marmelo (frutas frescas) uva (frutas frescas).

Ata Final da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais do GATT, e os Acordos Sanitários e Fitossanitários firmados entre o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, aprovados pelo Decreto nº 1.279, de 14 de outubro de 1994.